O essencial sobre o enquadramento dos canais de denúncia.
Uma explicação simples dos principais pontos, com ligações para recursos práticos e a indicação de que cada caso deve ser juridicamente analisado.
A lei estabelece um regime geral de proteção de denunciantes.
A Lei n.º 93/2021 transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 e define requisitos para canais de denúncia, acompanhamento e proteção de denunciantes.
- Canais internos e externos
- Confidencialidade da identidade
- Comunicação de receção
- Acompanhamento e informação ao denunciante
- Proibição de retaliação
Publicada em 20 de dezembro de 2021
Conteúdo informativoA obrigação depende do tipo e dimensão da entidade.
Em termos gerais, a lei prevê canais internos para pessoas coletivas que empreguem 50 ou mais trabalhadores e para determinadas entidades abrangidas independentemente desse limiar. A situação concreta deve ser juridicamente confirmada.
Sete dias e três meses são marcos essenciais.
A lei prevê comunicação da receção da denúncia no prazo de sete dias e informação sobre medidas previstas ou adotadas no prazo máximo de três meses a contar da receção. Existem outros deveres e exceções que devem ser analisados no texto legal.
Comunicação da receção
Informação sobre medidas
Informação geral não é aconselhamento jurídico.
Os conteúdos deste website ajudam a compreender o tema, mas devem ser revistos por um profissional qualificado antes de servirem de base a decisões ou procedimentos internos.
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Setor, dimensão, natureza jurídica e tipo de infração podem alterar a análise aplicável.
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