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Voltar aos recursosENQUADRAMENTO GERAL

Quem é obrigado a ter um Canal de Denúncias?

A obrigação depende da natureza, dimensão e atividade da entidade. Em termos gerais, a Lei n.º 93/2021 inclui pessoas coletivas com 50 ou mais trabalhadores e determinadas entidades abrangidas independentemente desse número.

O limiar dos 50 trabalhadores

A regra geral abrange pessoas coletivas que empreguem 50 ou mais trabalhadores. Existem especificidades, exceções e setores sujeitos a regras próprias.

Entidades com menos de 50 trabalhadores

Algumas entidades podem estar abrangidas independentemente do número de trabalhadores, em função da atividade e da legislação europeia aplicável.

Municípios e entidades públicas

O regime contém regras específicas para entidades públicas e autarquias. A aplicação deve ser confirmada com base na redação atual da lei e no contexto concreto.

Como confirmar a obrigação

Reúna informação sobre natureza jurídica, número de trabalhadores, setor de atividade e estrutura do grupo. Solicite validação jurídica antes de definir o procedimento.

O limiar geral dos 50 trabalhadores

A regra geral deve ser analisada por pessoa coletiva e com base no conceito de trabalhador aplicável. A contagem, a estrutura do grupo e a existência de entidades com personalidade jurídica própria podem influenciar a forma de implementar o canal, pelo que a decisão não deve resultar apenas de um número agregado.

Atividades e entidades com regras próprias

Determinadas atividades abrangidas por legislação europeia e alguns tipos de entidades podem estar sujeitos a obrigações independentemente do limiar geral. Setor financeiro, prevenção do branqueamento de capitais, segurança dos transportes e proteção do ambiente são exemplos de áreas que exigem uma análise específica.

Grupos, autarquias e validação jurídica

Grupos empresariais podem partilhar recursos em determinadas condições, mas devem preservar a confidencialidade e a capacidade de acompanhamento de cada entidade. Entidades públicas e autarquias têm regras próprias. A solução técnica deve ser configurada apenas depois de confirmado o enquadramento jurídico concreto.

Informação a reunir para confirmar a obrigação

A avaliação deve ser feita por pessoa coletiva e não apenas com base no total consolidado de um grupo. A Lei n.º 93/2021 prevê uma regra geral de 50 trabalhadores, situações setoriais próprias e regras específicas para entidades públicas, sucursais, autarquias e partilha de recursos.

Prepare uma ficha por entidade com:

  • Natureza jurídica, sede, sucursais e entidades com personalidade própria.
  • Número de trabalhadores e método utilizado para efetuar a contagem.
  • Setor de atividade e eventual abrangência por atos europeus específicos.
  • Confirmação de que existem ou não 50 ou mais trabalhadores.
  • Regras aplicáveis a entidades públicas e, nas autarquias, número de habitantes.
  • Possibilidade de partilha de recursos para entidades privadas com 50 a 249 trabalhadores.
  • Responsáveis locais, tratamento de conflitos e separação da informação no grupo.
  • Parecer jurídico, decisão interna e data prevista para revisão do enquadramento.

Nota jurídica

Este conteúdo é informativo, não constitui aconselhamento jurídico e deve ser revisto à luz da legislação e das orientações aplicáveis no momento da utilização.

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Fontes oficiais e revisão editorial

Conteúdo informativo preparado pela equipa Workky e revisto editorialmente em 24 de julho de 2026. A aplicação da lei deve ser analisada de acordo com o contexto concreto da organização.