Canal de Denúncias: A Importância da Legislação e a Proteção dos Denunciantes

A denúncia de infrações é uma ferramenta essencial para a preservação da integridade, transparência e responsabilidade nas organizações. Com o objetivo de promover e proteger os denunciantes, a legislação desempenha um papel fundamental nesse contexto. Neste artigo, exploraremos a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho. Entenderemos o âmbito de aplicação da lei, as condições de proteção dos denunciantes e os meios de denúncia e divulgação pública. Não dispensa a consulta de um especialista na interpretação da lei. Este conteúdo é meramente informativo e não deve servir de base para a decisão.

A Lei n.º 93/2021 tem como objetivo estabelecer uma estrutura jurídica que proteja os denunciantes de infrações, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937. Esta Diretiva visa salvaguardar as pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia.

Âmbito de Aplicação

A lei define o âmbito de aplicação das infrações passíveis de denúncia, que incluem, entre outras, questões relacionadas com contratação pública, serviços financeiros, proteção do ambiente, saúde pública, proteção de dados pessoais e crimes violentos. Além disso, abrange atos lesivos dos interesses financeiros da União Europeia e violações das regras do mercado interno.

Condições de Proteção aos Denunciantes

A proteção concedida pela lei é destinada aos denunciantes que agem de boa-fé e com base em informações verdadeiras, no momento da denúncia. O anonimato dos denunciantes também é garantido, desde que cumpram as condições previstas. Além disso, a proteção estende-se a outras pessoas relacionadas ao denunciante, como representantes sindicais, colegas de trabalho ou familiares, que possam sofrer retaliação devido à denúncia.

Meios de Denúncia e Divulgação Pública

A lei estabelece diferentes meios para denunciar infrações: canais de denúncia interna, canais de denúncia externa e divulgação pública. Os denunciantes são encorajados a utilizar primeiro os canais internos, quando disponíveis, antes de recorrer a canais externos ou fazer divulgação pública. No entanto, há exceções em casos de risco iminente para o interesse público ou quando não há resposta adequada por meio dos canais internos.

A Importância dos Canais de Denúncia Interna

Os canais de denúncia interna são essenciais para assegurar que as denúncias sejam tratadas adequadamente dentro das organizações. As entidades obrigadas, incluindo o Estado e as pessoas coletivas de direito público com 50 ou mais trabalhadores, devem dispor de tais canais. Eles permitem a apresentação segura e confidencial de denúncias, garantindo a proteção da identidade do denunciante e a confidencialidade das informações.

A Lei n.º 93/2021 representa um marco importante na proteção dos denunciantes de infrações, contribuindo para a promoção da integridade, ética e transparência nas organizações. Canais de denúncia interna eficientes e seguros são uma peça-chave para assegurar que os denunciantes possam agir sem medo de retaliação e garantir que as infrações sejam devidamente apuradas e corrigidas.

A proteção dos denunciantes é crucial para a construção de um ambiente ético e íntegro nas organizações. Para garantir a implementação de um Canal de Denúncias eficiente e de acordo com a legislação vigente, conheça o Workky, um software de Canal de Denúncias que atende a todas as exigências legais e oferece um ambiente seguro para a denúncia de infrações. Solicite agora uma demonstração do Workky e descubra como podemos ajudar a sua organização a fortalecer a sua cultura de ética e conformidade.

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